Marco Legal do Transporte Público: O Que Muda com a Nova Lei Sancionada por Lula
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo principal é modernizar o sistema de transporte em todo o país, buscando novas formas de financiamento e aprimorando a gestão e operação dos serviços urbanos. Esta legislação, publicada no Diário Oficial da União, representa uma mudança significativa no modelo atual.
A nova lei rompe com o paradigma onde o custo do transporte público recaía quase inteiramente sobre o passageiro, através da tarifa. Abre-se espaço para a discussão sobre a tarifa zero e a incorporação de novas fontes de receita, como publicidade e a exploração comercial de espaços. Uma das novidades mais comentadas é a possibilidade de utilizar recursos da Cide Combustíveis para subsidiar as tarifas, diversificando assim o custeio.
A legislação também visa fortalecer a integração entre os diferentes modais de transporte, aumentar a transparência na gestão pública e promover a transição para energias renováveis. Mecanismos para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços também foram contemplados. Conforme informação divulgada pelo governo, o texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio traz parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas, incluindo pontualidade, acessibilidade e satisfação dos passageiros, com a remuneração das operadoras podendo ser atrelada ao desempenho.
Novas Fontes de Financiamento e a Possibilidade de Tarifa Zero
Um dos avanços mais relevantes do Marco Legal do Transporte Público é a diversificação das fontes de financiamento. A lei autoriza o uso de receitas provenientes de publicidade em veículos e terminais, além da exploração comercial de espaços públicos. A possibilidade de destinar recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para o setor é vista como um passo importante para aliviar o peso sobre a tarifa paga pelo usuário e viabilizar debates sobre a tarifa zero em algumas localidades.
Parâmetros de Qualidade e Remuneração Vinculada ao Desempenho
A nova lei estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os serviços de transporte público. Critérios como a regularidade das linhas, a pontualidade, a acessibilidade para pessoas com deficiência, a segurança, o conforto e a satisfação geral dos passageiros serão avaliados. Além disso, a remuneração das empresas operadoras poderá ser diretamente vinculada à entrega de um serviço de qualidade, incentivando a melhoria contínua.
Vetos Presidenciais e o Impacto na Sustentabilidade Fiscal
A Presidência da República informou que os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo foram aplicados com o objetivo de preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos em políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que tornavam obrigatório o custeio integral de gratuidades e descontos tarifários por estados e municípios, bem como dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Segundo a Presidência, a obrigatoriedade desses custeios poderia gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, colocando em risco benefícios já concedidos à população. Os vetos visam garantir a flexibilidade e a autonomia dos entes federativos para gerir seus sistemas de transporte, evitando a criação de novas despesas obrigatórias para a União e preservando a segurança jurídica na gestão desses serviços essenciais.


