Câmara dos Deputados aprova acesso da ANP a dados fiscais para intensificar combate a fraudes em combustíveis.
A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta terça-feira (7) ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25. A nova legislação autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de empresas reguladas. O foco principal é aprimorar a fiscalização sobre a produção, comercialização e movimentação de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
A medida visa criar um ambiente de regulação mais eficiente e seguro, combatendo práticas ilícitas como a adulteração de combustíveis, a sonegação de impostos e outras irregularidades. Com o acesso ampliado, a ANP poderá identificar e coibir fraudes com mais agilidade, protegendo tanto os consumidores quanto os agentes que operam dentro da legalidade.
A proposta, que agora segue para análise do Senado, também busca reduzir os custos de fiscalização para as empresas e promover um nivelamento da concorrência. Ao eliminar vantagens indevidas de agentes irregulares, a lei pretende garantir que todos os participantes do mercado atuem em igualdade de condições, beneficiando o setor como um todo. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a aprovação representa um avanço significativo no controle e na transparência do mercado de combustíveis.
ANP terá acesso direto a notas fiscais e informações de transporte
Com a aprovação do PLP 109/25, a ANP terá acesso permanente a dados cruciais contidos nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais. Isso inclui informações de Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). Esse acesso facilitará o monitoramento das cadeias de suprimento de combustíveis, desde a produção até a venda final.
A agência terá a responsabilidade de **preservar o sigilo fiscal** das informações obtidas, garantindo a confidencialidade dos dados das empresas. A nova lei estabelece que a ANP deverá comunicar à Receita Federal ou às secretarias estaduais de Fazenda quando um processo sancionador for instaurado e puder ter implicações tributárias, dependendo do tipo de tributo envolvido.
Combate à sonegação e adulteração de combustíveis será mais efetivo
A principal finalidade da nova lei é **intensificar o combate a fraudes e práticas ilegais** no mercado de combustíveis. A adulteração de gasolina, diesel, etanol e biodiesel, por exemplo, pode causar danos significativos aos veículos e ao meio ambiente, além de prejudicar a saúde pública. A sonegação fiscal, por sua vez, retira recursos importantes dos cofres públicos que poderiam ser investidos em serviços essenciais.
O acesso facilitado aos dados permitirá que a ANP atue de forma mais proativa na identificação de inconsistências e irregularidades. Isso inclui verificar a origem dos combustíveis, os volumes comercializados e os preços praticados, garantindo maior **transparência e lisura** nas operações. A expectativa é que a medida contribua para a arrecadação de impostos e para a segurança jurídica do setor.
Transição de governo também ganha regras mais claras
Em outra frente, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo. A proposta visa garantir que a administração que deixa o poder facilite o acesso do novo governante às informações e instalações necessárias para a continuidade da gestão pública.
O texto prevê que a administração em final de mandato terá o **dever de facilitar a transição**, sob pena de responsabilização administrativa e legal. Isso inclui o acesso a instalações físicas, informações administrativas e dados sobre a prestação de serviços de terceiros. O objetivo é evitar descontinuidade administrativa e garantir que o novo governo possa iniciar suas atividades de forma organizada e eficiente.
Sanções para quem dificultar a transição de governo
O projeto de lei sobre transição de governo prevê sanções para quem descumprir as novas regras. A **recusa em fornecer informações**, a inutilização de bancos de dados, o dano ao patrimônio público ou a intimidação de servidores públicos para dificultar a transição podem resultar em multas e outras penalidades legais. O texto considera agravantes a sonegação deliberada de informações e a prática de atos que causem dano irreparável.
A proposta estabelece um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária, a partir da proclamação do resultado eleitoral. Os membros da equipe, salvo se já forem servidores públicos, não serão remunerados, mas terão suas remunerações e vantagens asseguradas caso já recebam por outros cargos públicos.


