Câmara aprova Medida Provisória com novas regras para seguro-defeso, visando combater fraudes
A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta terça-feira (7) ao aprovar a Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece um **novo rigor na concessão do seguro-defeso**. O principal objetivo da medida é **evitar fraudes** e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito, fortalecendo a integridade do programa.
Entre as principais mudanças, a MP introduz **novas condições para cadastro e identificação dos beneficiários**, além de prever a possibilidade de **quitações de parcelas pendentes em 2026**, desde que os requisitos legais sejam atendidos. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.
O seguro-defeso é um auxílio fundamental para os **pescadores artesanais**, que ficam impossibilitados de exercer sua atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema. A nova legislação busca assegurar que apenas pescadores que cumpram as exigências legais recebam o benefício, conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados.
Novas Exigências para o Seguro-Defeso
Para ter acesso ao seguro-defeso, o pescador artesanal precisará ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber valores de anos anteriores. Essa medida visa organizar o recebimento e evitar acúmulos indevidos de parcelas.
O pagamento do seguro será realizado em até **60 dias após a regularização plena do pescador** no programa. A MP também estabelece que as despesas com o seguro-defeso ficarão fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que regulamenta o benefício, garantindo a dotação orçamentária necessária.
A legislação prevê que a dotação orçamentária do seguro-defeso será baseada no valor do ano anterior, com correção permitida pelo arcabouço fiscal, incluindo o IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária. Para o ano de 2026, o montante total previsto para o seguro-defeso, excluindo pagamentos atrasados, é de **R$ 7,9 bilhões**.
Prorrogação do Prazo para Apresentação do Reap
Um ponto importante da nova medida é a **prorrogação do prazo para a apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap)**. Os pescadores artesanais terão até 31 de dezembro de 2026 para apresentar o Reap referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap é um documento essencial que o pescador precisa apresentar anualmente para se manter habilitado a receber o seguro-defeso no ano seguinte. A falta de apresentação pode levar à suspensão do pagamento, que é o sustento da família durante o período de proibição da pesca.
Contudo, para receber os benefícios referentes a 2026, o pescador precisará apresentar o Reap **apenas do ano de 2025**, simplificando o processo para o ano em questão.
Combate a Fraudes e Garantia do Benefício Legítimo
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), destacou que a medida tem como objetivo **resgatar a integridade e as virtudes do seguro-defeso**. Ele enfatizou que as fraudes prejudicam tanto os beneficiários legítimos quanto a moralidade pública.
“A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras”, explicou o deputado, reforçando o caráter protetivo e essencial do benefício.


