AGU lança cartilha sobre condutas eleitorais para agentes públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um guia detalhado para orientar agentes públicos e gestores sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. O documento visa prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações estatais, reforçando a importância da observância dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A publicação, em sua 11ª edição, aborda conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. O objetivo é oferecer um instrumento de orientação prática para que servidores e gestores tomem decisões seguras no cotidiano administrativo em um contexto eleitoral.
A AGU ressalta que, em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, dada a influência das manifestações públicas de autoridades no debate democrático e na confiança da sociedade nas instituições. A cartilha é um esforço para fortalecer as instituições e contribuir para a lisura do processo eleitoral de 2026.
Proibição de fake news e abuso de poder
Agentes públicos estão estritamente proibidos de divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas (fake news), sob pena de punição por abuso de poder político e econômico. A cartilha alerta que é permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas.
Além disso, a publicação veda conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos. O uso indevido das redes sociais e a disseminação de desinformação são pontos de atenção especial.
A AGU também enfatiza que não se pode usar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. No caso de ocupantes de cargos eletivos, isso inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, sendo permitida a participação apenas fora do horário de trabalho.
Autopromoção e uso de visibilidade pública
O documento proíbe o uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral. A intenção é evitar que eleitores confundam realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado com mérito pessoal de determinado agente público.
Mesmo condutas que não configurem infração eleitoral podem ser tipificadas como infração ética. Isso ocorre quando há um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade, violando os princípios de impessoalidade e moralidade.
Calendário eleitoral e combate à desinformação
A cartilha inclui um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral de 2026. Há capítulos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral e ao uso ético das redes sociais. A propaganda eleitoral na internet, por exemplo, só será permitida a partir de 16 de agosto.
O documento é visto pela AGU como um importante instrumento para apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras e responsáveis durante o período eleitoral, contribuindo para a integridade do processo democrático.


