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Fim da Escala 6×1: Relator Propõe Folga Dominical Obrigatória e Redução da Jornada para 40 Horas Semanais

Radar ABC
Última atualização: 05/26/2026 06:30
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5 min de leitura

Relatório da PEC 221/19 propõe fim da escala 6×1 com folga preferencial aos domingos e redução da jornada semanal.

O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, apresentou um relatório que visa acabar com a escala 6×1, garantindo ao menos dois dias de descanso semanal remunerado, com preferência para o domingo. A proposta também prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

O texto, que está em análise em comissão especial na Câmara dos Deputados, estabelece que a nova regra entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda. A medida busca modernizar as relações de trabalho e oferecer maior qualidade de vida aos trabalhadores, impactando diversos setores da economia.

Esta iniciativa, segundo o relator, visa equilibrar as demandas do mercado com o bem-estar dos empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e sustentável. A proposta também aborda a questão da ‘pejotização’, buscando proteger os direitos dos trabalhadores. As informações foram divulgadas pelo relator da PEC.

Período de Transição Gradual para Redução da Jornada

A proposta do relator Léo Prates inclui um período de transição para a redução da jornada de trabalho. Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, a jornada seria reduzida para 40 horas semanais, mantendo o limite máximo de 8 horas diárias.

Essa implementação progressiva permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, mitigando riscos de cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores. O objetivo é viabilizar a adaptação do mercado às novas regras de forma controlada.

O texto também prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal durante o período de redução da jornada, desde que por meio de negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Isso visa facilitar a distribuição da duração semanal do trabalho.

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Folga Dominical e Regimes Diferenciados de Trabalho

O relatório estabelece que, preferencialmente, um dos dias de repouso semanal remunerado seja aos domingos. A proposta modifica o Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

Lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, como os trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, visando à preservação dos postos de trabalho existentes.

Exceções para Profissionais ‘Hipersuficientes’ e Contratos Públicos

A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução ocorrerá por liberalidade do empregador ou por acordo coletivo, mas a escala 5×2 será determinada.

Essa medida visa combater a ‘pejotização’, fenômeno em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas. Segundo o relator, esses profissionais possuem significativa capacidade de negociação e autonomia, e a medida visa modernizar as relações laborais e combater a evasão de contribuições previdenciárias.

Nos contratos com a administração pública, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses. A medida vale para contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões, permissões e parcerias público-privadas.

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