Pedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6×1, que propõe jornada de 40 horas semanais com dois dias de descanso.
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que busca extinguir a jornada de trabalho 6×1, foi adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). A proposta, analisada em comissão especial, visa reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso e sem alteração salarial.
O relator da matéria, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou um parecer que modifica o artigo 7º da Constituição Federal. A proposta estabelece que a duração normal do trabalho não excederá oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários por meio de acordo ou convenção coletiva.
O texto também prevê a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles seja aos domingos. Caso aprovada, a mudança entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, sem redução salarial de qualquer espécie. Conforme informação divulgada, a decisão de adiar a votação foi tomada nesta segunda-feira (25), com a nova reunião marcada para quarta-feira (27).
Transição Gradual para a Nova Jornada
O parecer de Leo Prates rejeitou emendas que propunham uma transição de 10 anos para a redução da jornada, além de compensações para empregadores e manutenção das 44 horas para serviços essenciais. Em vez disso, o texto aprovado em comissão prevê uma implementação em dois períodos.
O primeiro período de transição, que iniciará 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, reduzirá a jornada semanal de 44 para 42 horas. Após doze meses da vigência da jornada de 42 horas, a duração do trabalho será diminuída em mais duas horas, totalizando 40 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias.
Este modelo gradual visa permitir que empresas e setores se planejem, investindo em tecnologia e reorganização operacional, em vez de optarem por cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores, conforme argumentou o relator.
Exceções e Proteção a Hipersuficientes
As novas regras da PEC do fim da escala 6×1 não se aplicam a jornadas já estabelecidas em 40 horas semanais ou menos. Além disso, trabalhadores com diploma de nível superior e que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55) terão a redução da jornada apenas por liberalidade do empregador ou acordo coletivo.
Essa medida, segundo o relator, visa combater a “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, prejudicando o financiamento da Previdência Social. A intenção é modernizar as relações de trabalho para profissionais considerados “hipersuficientes”, com maior capacidade de negociação.
Impactos em Contratos Públicos
Para contratos com a administração pública, direta e indireta, a redução da jornada de trabalho será aplicada após aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento deverá ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
Os empregados desses contratos serão abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses. Contratos aditados em até 60 dias da publicação da emenda deverão observar as novas disposições de redução da jornada e aumento do repouso semanal remunerado a partir do início de suas vigências.
Próximos Passos da PEC do Fim da Escala 6×1
A comissão especial se reunirá novamente na quarta-feira (27) para debater e votar o relatório. A expectativa é que, após aprovação na comissão, a PEC siga para votação no plenário da Câmara dos Deputados, avançando no processo legislativo para potencialmente mudar as regras da jornada de trabalho no Brasil.


