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Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai firmam acordo histórico para perseguição policial transfronteiriça: o que muda?

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Última atualização: 06/11/2026 14:34
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4 min de leitura

Brasil amplia cooperação policial com Argentina, Paraguai e Uruguai para perseguições além das fronteiras

O governo brasileiro deu um passo importante para o combate à criminalidade na região ao assinar um decreto que fortalece a cooperação policial com países vizinhos. A medida, oficializada nesta quarta-feira (10), visa ampliar as ações conjuntas nas áreas de fronteira e transfronteiriças, incluindo a possibilidade de perseguições a fugitivos e investigações colaborativas.

Este novo acordo representa um avanço significativo na integração das forças de segurança da América do Sul. A iniciativa busca otimizar os esforços para prevenir e investigar crimes que frequentemente atravessam as divisas nacionais, tornando a atuação policial mais eficaz contra o crime organizado.

A assinatura do decreto é um desdobramento de um acordo firmado em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. O documento estabelece que os países envolvidos poderão atuar em conjunto, respeitando suas legislações internas, para garantir a segurança e a justiça.

Cerco a fugitivos: policiais poderão cruzar fronteiras

Uma das novidades mais impactantes do acordo é a autorização para que policiais de um país possam cruzar a fronteira em perseguição a foragidos. Conforme estipulado no decreto, os agentes poderão adentrar o território da outra Parte, sempre em comunicação e coordenação com a autoridade policial local, para realizar a apreensão preventiva de indivíduos que estejam sendo procurados.

Essa modalidade de perseguição, conhecida como perseguição transfronteiriça, deverá ser combinada bilateral ou trilateralmente entre os países. O objetivo é garantir que criminosos não encontrem refúgio seguro ao fugir para nações vizinhas, fortalecendo o controle territorial e a aplicação da lei.

Para que essas operações sejam bem-sucedidas, o acordo prevê o intercâmbio de metodologias e tecnologias, além de programas de capacitação com cursos e treinamentos. A troca de informações para prevenir ilícitos também será uma prioridade, criando uma rede de inteligência mais robusta.

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Entrega de foragidos e identificação policial

Em caso de prisões de fugitivos em território estrangeiro, as autoridades policiais do país onde a captura ocorreu ficarão responsáveis pela entrega do indivíduo às autoridades do país de origem. É fundamental ressaltar que, durante essas perseguições, os agentes e veículos do Estado perseguidor deverão estar devidamente identificados, garantindo transparência e conformidade com os procedimentos legais.

Integração e troca de conhecimentos para investigação de crimes

Além das perseguições diretas, o acordo também foca no aperfeiçoamento dos sistemas de comunicação entre as forças policiais dos países signatários. A troca de conhecimentos aplicados à investigação de crimes, especialmente aqueles que utilizam centros de operações integrados, será intensificada.

Essa cooperação aprimorada visa combater de forma mais eficaz crimes como tráfico de drogas, contrabando, lavagem de dinheiro e outros delitos que se beneficiam da mobilidade transfronteiriça. A iniciativa, que entrou em vigor com a assinatura do decreto, demonstra o compromisso dos países em construir uma região mais segura e integrada.

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