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Política

Câmara Aprova Aumento de Penas para Estupro e Assédio Sexual: Lei da Dignidade Sexual Avança para o Senado

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Última atualização: 05/07/2026 22:06
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5 min de leitura

Câmara dos Deputados aprova endurecimento de penas para crimes sexuais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que visa aumentar significativamente as penas para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, batizada de Lei da Dignidade Sexual, também prevê punições mais rigorosas para crimes relacionados à pedofilia, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto aprovado agora segue para análise do Senado Federal. Caso seja sancionado, representará um avanço importante na proteção dos direitos e da dignidade das vítimas de violência sexual. A nova legislação busca não apenas punir com mais severidade, mas também reforçar a prevenção e a conscientização sobre esses crimes.

As alterações propostas pela Lei da Dignidade Sexual, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, visam aprimorar o arcabouço legal brasileiro contra a violência sexual. O foco é garantir que a justiça seja mais efetiva e que a sociedade como um todo se mobilize contra essas práticas criminosas.

Novas Penas e Agravantes para Crimes Sexuais

A Lei da Dignidade Sexual estabelece um aumento nas penas para diversos crimes. O estupro, por exemplo, que antes previa de 6 a 10 anos de reclusão, agora pode resultar em 8 a 12 anos. Em casos de lesão grave, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a reclusão passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

O assédio sexual, atualmente punido com detenção de 1 a 2 anos, terá sua pena elevada para 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, como a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento, que tinha pena de 6 meses a 1 ano de detenção, passará a ter de 1 a 3 anos de detenção.

A proposta também introduz um aumento de pena de um terço a dois terços em situações específicas. Isso inclui crimes cometidos contra mulheres em razão de seu gênero, contra pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos, e aqueles ocorridos em locais como escolas, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais.

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Endurecimento contra a Pedofilia e Exploração Infantil

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei promove um aumento nas penas de reclusão para crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. A venda ou exposição de material pornográfico envolvendo menores, antes punida com 4 a 8 anos, agora pode levar de 6 a 10 anos de reclusão.

A disseminação de pornografia infantil por qualquer meio também terá sua pena aumentada, passando de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos de reclusão. A aquisição ou armazenamento desse tipo de material, antes com pena de 1 a 4 anos, agora poderá resultar em 3 a 6 anos de reclusão.

Casos de simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia por meio de montagens ou adulterações, que tinham pena de 1 a 3 anos, agora podem ser punidos com 3 a 5 anos. O aliciamento de menores para fins de prática de ato libidinoso, com pena anterior de 1 a 3 anos, também passará a ter de 3 a 5 anos de reclusão.

Medidas Adicionais e Consequências para Condenados

A Lei da Dignidade Sexual também prevê outras medidas importantes. Condenados por estupro ou estupro de vulnerável ficarão proibidos de usufruir de visitas íntimas nos presídios, conforme alteração na Lei de Execução Penal. Além disso, será criada a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, em alusão à campanha Maio Laranja.

O projeto determina que conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia sejam incluídos no currículo escolar, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa inclusão visa promover a conscientização e a prevenção desde cedo.

Por fim, a condenação por crimes contra a dignidade sexual poderá acarretar a perda automática do poder familiar, caso o crime seja cometido contra filho, filha, descendente, tutelado ou curatelado. Penas superiores a 4 anos de reclusão resultarão na perda de cargo público ou mandato eletivo, além de proibir o condenado de assumir novas funções públicas.

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