Jorge Messias, indicado ao STF, defende conciliação como solução para conflitos agrários e fundiários no Brasil
O atual advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, que concorre a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (29) sua visão sobre a resolução de conflitos no país. Em sabatina no Senado, Messias destacou a **conciliação e o diálogo** como as ferramentas mais eficazes para pacificar disputas de terra, especialmente as que envolvem questões fundiárias e povos indígenas.
A fala de Messias surge em um momento de debates intensos sobre a segurança jurídica no agronegócio e os direitos indígenas, temas que têm gerado insegurança entre produtores rurais. A defesa da conciliação como caminho para a “paz social” foi um dos pontos centrais de sua argumentação perante os senadores.
Conforme informação divulgada, Messias citou sua experiência como AGU, onde buscou ativamente acordos para resolver impasses históricos. Ele ressaltou que a busca por soluções dialogadas é fundamental para equilibrar o direito à propriedade privada com os direitos originários dos povos indígenas, garantindo uma convivência mais harmônica no campo.
A conciliação como prioridade para a pacificação fundiária
Durante a sabatina, Jorge Messias enfatizou que a **conciliação é a melhor forma de compor os conflitos de interesse** no Brasil, com foco especial nas disputas por terra. Ele respondeu ao senador Jayme Campos (União-MT), que havia criticado a “insegurança jurídica” enfrentada pelos produtores rurais diante da controvérsia sobre o marco temporal.
Messias argumentou que, embora seja impossível “transigir naquilo que a Constituição estabelece”, é crucial não privar o proprietário de terra legítimo do direito à “justa indenização” ou à pacificação. Ele apresentou exemplos de sua atuação, como o acordo firmado no STF para o pagamento de indenização a um proprietário de terra em Mato Grosso, em uma área indígena que gerava conflitos há anos.
Outro caso citado foi um “acordo histórico” na região do Paraná, que após 40 anos, garantiu os direitos dos indígenas Avá-Guarani, deslocados pela construção da usina de Itaipu, por meio da compra de terras. Para Messias, esses exemplos demonstram a viabilidade da conciliação para alcançar a “paz social” e o “desenvolvimento sustentável”.
Meio ambiente e desenvolvimento sustentável: um caminho conciliador
A discussão sobre o **desenvolvimento sustentável** também marcou a sabatina. Messias abordou as críticas do senador Jayme Campos sobre a demora em processos de licenciamento ambiental e decisões judiciais que afetam obras como o Ferrogrão. Ele afirmou que o projeto é vital para o país e que, como AGU, buscou a conciliação para destravar as obras.
“Não há que se ter antagonismo entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico. Nós podemos conciliar as duas coisas”, declarou Messias. Ele defendeu a clareza nas condicionantes ambientais e na consulta aos povos originários, ressaltando que tais processos podem e devem ser feitos “em benefício do desenvolvimento”.
Posicionamento sobre aborto e os atos de 8 de janeiro
Jorge Messias também se posicionou sobre o tema do **aborto**, afirmando ser “totalmente contra”. Ele garantiu que, em sua jurisdição constitucional, não haverá “qualquer tipo de ação, de ativismo” sobre o assunto, classificando-o como uma concepção “pessoal, filosófica e cristã”.
No entanto, ele ressaltou que o aborto é uma “tragédia humana” e que a lei estabelece hipóteses restritas para sua permissão, como em casos de estupro, risco de vida para a mãe ou anencefalia fetal. Messias explicou que o parecer da AGU contra uma medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o acesso ao aborto legal se deu por entender que o CFM não tem competência para tal, sendo essa atribuição do Congresso Nacional, defendendo assim o “princípio da legalidade” e a “separação de Poderes”.
Por fim, o indicado ao STF defendeu sua decisão, enquanto AGU, de pedir a prisão de envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Ele afirmou que foi um “dever constitucional” para a “defesa do patrimônio da União” e que agiu para evitar a prevaricação, rechaçando qualquer possibilidade de ter agido de outra forma.


