Senador Contarato critica decisão do STF que restringe acesso da CPI do Crime Organizado a dados do Coaf
O senador Fabiano Contarato, presidente da CPI do Crime Organizado, manifestou forte crítica à liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Contarato argumenta que a decisão judicial pode comprometer a autonomia e a efetividade das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e mistas (CPMIs) na condução de suas investigações.
A medida, segundo o senador, introduz um controle externo que interfere diretamente na dinâmica investigativa do Poder Legislativo. Essas informações foram divulgadas pelo próprio senador durante a sessão do colegiado.
Autonomia das CPIs em risco, aponta senador
O senador Fabiano Contarato expressou preocupação com a autonomia constitucional das comissões parlamentares de inquérito. Ele destacou que a decisão de Alexandre de Moraes estabelece condicionamentos adicionais para o cumprimento de requisições, o que, na prática, interfere na atividade investigativa parlamentar.
A assessoria jurídica da CPI do Crime Organizado avaliou como particularmente sensível e controversa a delegação ao Coaf da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações feitos pelas comissões. Essa prática, na visão da assessoria, desloca o juízo de admissibilidade da medida investigativa do Legislativo para um órgão administrativo.
Contarato ressaltou que essa transferência de atribuições atinge o princípio da separação dos Poderes e representa um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas das CPIs e CPMIs, asseguradas pela Constituição Federal.
Decisão do STF pode anular investigações, alerta Contarato
O presidente da CPI do Crime Organizado alertou para a gravidade da decisão liminar de Alexandre de Moraes, especialmente pelo seu efeito retroativo. Segundo Contarato, todas as transferências de dados já aprovadas e recebidas pelas comissões podem se tornar nulas, exigindo revisão.
“Com todo respeito, não podemos admitir”, afirmou o senador, comparando a situação a outras decisões do STF que, segundo ele, têm invalidado medidas aprovadas pela CPI, como a convocação de testemunhas que não seriam obrigadas a comparecer.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes estabeleceu critérios para a requisição e uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, tanto para comissões parlamentares quanto para decisões judiciais, visando evitar a “pesca probatória” e abusos na prospecção patrimonial.
Critérios estabelecidos por Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes determinou que os RIFs não podem ser a primeira ou única medida de uma investigação, sob pena de configurar “pesca probatória”, que é a busca indiscriminada por provas sem um fato específico ou indício concreto.
O ministro também definiu que o descumprimento desses requisitos anula a legalidade das provas. Ele explicitou que a ausência de estrita observância das exigências afasta a legitimidade constitucional do uso das informações, inclusive das já fornecidas e juntadas a investigações e processos, constituindo ilicitude da prova produzida.
Adicionalmente, o ministro proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal, buscando delimitar o escopo de uso dessas informações sensíveis.
Impacto na autonomia do Legislativo
Contarato argumenta que a Constituição Federal confere às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a requisição de informações e documentos necessários sem autorização prévia de outros órgãos.
Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação do Coaf quanto à pertinência temática ou adequação dos fundamentos, a decisão judicial submete a competência constitucional do Legislativo ao crivo de um órgão administrativo. Isso, segundo o senador, pode gerar um sério comprometimento da autonomia institucional das CPIs e CPMIs.
A assessoria jurídica da CPI recomendou que os membros fundamentem cuidadosamente futuros pedidos de quebra de sigilo, indicando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas, a fim de evitar questionamentos judiciais e obstáculos que comprometam as investigações.


