Big techs ganham regras mais rígidas: Governo atualiza Marco Civil da Internet para combater crimes online
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que promete mudar o cenário digital brasileiro. A medida atualiza o Marco Civil da Internet, estabelecendo novas diretrizes para as grandes empresas de tecnologia que atuam no país. O objetivo é tornar essas plataformas mais responsáveis pela circulação de conteúdos criminosos em seus ambientes.
Com as novas regras, a atuação das big techs será mais fiscalizada e direcionada para a prevenção de fraudes, golpes e outras violências que se espalham pela internet. A decisão busca adequar a legislação às novas realidades e desafios apresentados pelo crescimento das atividades ilícitas no ambiente digital.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) receberá competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. Essa nova atribuição visa garantir o cumprimento das obrigações pelas empresas e a proteção dos usuários, conforme informações divulgadas pela Presidência da República.
Novas Obrigações para Plataformas Digitais
O decreto estabelece que as empresas que operam no Brasil devem não apenas cumprir a legislação nacional, mas também agir de forma **proativa e proporcional** para impedir a disseminação massiva de conteúdos criminosos. Isso inclui desde fraudes digitais e anúncios enganosos até a propagação de redes artificiais usadas para aplicar golpes.
Uma das novidades é a obrigação de empresas que comercializam anúncios de **guardar dados que permitam a responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas**. Essa medida visa dar mais segurança jurídica e efetividade na busca por justiça em casos de crimes cometidos online.
Plataformas como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo terão que atuar preventivamente para evitar a circulação de postagens relacionadas a crimes graves. Entre eles, estão o **terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres**, alinhando-se a entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Responsabilização e Fiscalização pela ANPD
Nos casos em que conteúdos criminosos forem impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver **falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas**. Para outros tipos de conteúdo, a remoção poderá ocorrer após notificação, com direito à análise pela empresa e possibilidade de contestação pelo usuário.
A **fiscalização do cumprimento dessas obrigações** caberá à ANPD. A avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões pontuais sobre conteúdos específicos. A Presidência ressaltou que a ANPD está sujeita à Lei das Agências Reguladoras, garantindo transparência e processos públicos e auditáveis.
Atualização de Decreto e Decisão do STF
Esta atualização regulamenta um decreto de 2016, mas foi impulsionada por uma decisão do STF em 2025, que considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional. O artigo tratava da responsabilização das plataformas, e a decisão exigiu detalhamento operacional para as obrigações dos provedores de aplicações digitais.
O novo decreto foi elaborado para incorporar a decisão do STF e ampliar a capacidade de ação do governo diante do **crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet**. O objetivo é dar mais ferramentas para combater essas práticas.
Limites e Proteções Constitucionais
É importante notar que os **serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras** relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. Isso se deve à preservação constitucional do direito ao sigilo das comunicações.
O decreto também **resguarda direitos fundamentais como a liberdade de expressão, o direito à informação, a crítica, a paródia, as manifestações religiosas e a liberdade de crença**. As novas regras buscam um equilíbrio entre a segurança digital e a proteção das liberdades individuais e coletivas.


