Congresso Nacional derruba vetos e libera recursos para municípios inadimplentes
O Congresso Nacional tomou uma decisão significativa ao derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Uma das principais alterações permite que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes com a União, possam celebrar convênios e receber recursos federais. Essa medida visa auxiliar os municípios menores a acessarem verbas essenciais para suas administrações.
A decisão do Congresso Nacional, divulgada nesta quinta-feira (21), significa que os trechos vetados pelo presidente agora passam a ter validade e seguem para promulgação. A mudança afeta diretamente a capacidade de gestão financeira de muitas prefeituras, especialmente aquelas com menor arrecadação e maior dependência de repasses governamentais.
Com a derrubada dos vetos, os municípios em questão não precisarão mais comprovar a adimplência fiscal para a emissão de notas de empenho, a realização de transferências de recursos, a assinatura de convênios, nem para a doação de bens, materiais e insumos. Essa flexibilização é vista como um alívio para a gestão pública local, conforme informação divulgada pelo Congresso Nacional.
Justificativas e Argumentos do Veto Presidencial
Inicialmente, o presidente Lula justificou o veto argumentando que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Segundo o governo, a LDO, por ser uma lei ordinária e temporária, não teria o poder de afastar a aplicação de uma lei complementar.
Adicionalmente, o governo federal apontou que as exceções existentes para a inadimplência, como ações nas áreas de educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares, já estão contempladas na legislação vigente. A mensagem de veto também mencionou que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias poderia violar o Artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que proíbe o Poder Público de beneficiar quem tem débitos com a Seguridade Social.
Impacto e Benefícios para os Municípios
A expectativa com a decisão do Congresso Nacional é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam diretamente beneficiados por essa nova regra. A liberação de recursos federais para municípios inadimplentes é vista como um passo importante para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais e a execução de projetos importantes para o desenvolvimento local.
Além do dispositivo sobre a inadimplência, outros vetos derrubados preveem a destinação de recursos orçamentários pela União para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, visando a integração de transportes e o escoamento da produção. Também foi liberada a destinação de verbas para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal direta, algo que já existia em LDOs anteriores.
Doações em Período Eleitoral e Outros Vetos
Outro veto derrubado permitiu a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo havia vetado essa permissão, considerando que o tema não se encaixa nas competências da LDO e criaria uma exceção à norma de direito eleitoral. No entanto, o Congresso Nacional reverteu essa decisão.
Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026, e o Congresso Nacional ainda analisará outros 40 vetos. A derrubada desses vetos, especialmente o que trata da inadimplência, demonstra um esforço do Legislativo em atender às demandas dos pequenos municípios, conforme explicado pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).


